Caros correlegionários,
bem sei que há tempos não dou minhas caras por aqui: peço perdão ante ao supremo júri e alego, em favor de minha redenção, que estive com problemas de ordem tecnocrática (computador fela da pota!). Em favor de minha reaceitação e compensação pelo meu descaso, escrevo abaixo um post comprido, mas funcional. Trata-se da contratação de oficneiros pela prefeitura de São Paulo, para diversas áreas. O valor da hora/aula é de 70 malandros e as inscrições dos projetos vão de 16/03 a 17/04.
Confiram maiores informações no link: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1
(página 61, de 14/03/2009)
ou aqui.
Beijos a até a vista.
CULTURA
Centro Cultural São Paulo
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA OFICINEIROS
Nº01/CCSP/09
2009-0.066.139 - 5 A Secretaria Municipal da Cultura FAZ
SABER que durante o período de 16 de março a 17 de abril de
2009, das 10h às 13h e das 14h às 17h na sede do Centro
Cultural São Paulo, localizado à R. Vergueiro, 1000,
CEP:01504-000 Paraíso, São Paulo/SP, estarão abertas
inscrições para a seleção de interessados em apresentar
projetos de oficinas e prestar serviços como OFICINEIROS para
o programa de Oficinas Livres promovidas pela Divisão de
Ação Cultural e Educativa (DACE) do Centro Cultural São
Paulo, visando o estímulo e desenvolvimento de ações de
difusão e formação cultural e práticas corporais com
fundamento na atribuição prevista no art.15, V do Decreto
Municipal nº 49492/08, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa o credenciamento de profissionais
interessados em apresentar projetos de oficinas e prestar
serviços para a Municipalidade de São Paulo como
OFICINEIROS para o programa de Oficinas Livres, desenvolvido
pela Divisão de Ação Cultural e Educativa do Centro Cultural
São Paulo, com acesso gratuito à população de todas as faixas
etárias (crianças, jovens, adultos e idosos).
1.2. Serão selecionados para cadastro OFICINEIROS nas
seguintes áreas: Linguagens Visuais; Teoria, Crítica e História
das Linguagens Artísticas; Atividades Artísticas em Família;
História em Quadrinhos; Escrita Criativa; Práticas Corporais;
Dança de Salão; Canto Coral; Laboratório Pedagógico; Cultura
e Vestibular.
1.3. Os OFICINEIROS devem apresentar projetos e comprovar
conhecimento e experiência na respectiva área, observados os
critérios de aceitabilidade dos projetos e de classificação
descritos nos itens seguintes deste Edital.
1.4. O Cadastramento previsto neste edital é específico para o
programa de Oficinas Livres da Divisão de Ação Cultural e
Educativa do Centro Cultural São Paulo e não interfere na
contratação de OFICINEIROS para atividades e programas
específicos realizados pelo CCSP e demais departamentos da
Secretaria Municipal de Cultura.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS LIVRES
2.1 Oficina Livre é uma modalidade de educação não-formal
de duração variada.
2.2 As propostas de Oficinas Livres deverão ser de atividades
práticas como teóricas que exercitem a experimentação e/ou a
reflexão acerca dos seus conteúdos que preferencialmente
devem ter relação com a programação e acervos do CCSP.
2.3 As propostas de Oficinas Livres poderão ser tanto de
introdução quanto de aprofundamento dos fundamentos das
áreas de atuação estabelecidas no item 1.2. (e descritas no
item 3) proporcionando gratuitamente ao usuário do CCSP
qualificar-se, atualizar-se, enriquecer sua experiência de vida e
formação nas diversas linguagens artísticas, participar de
atividades de lazer, fruição e socialização.
2.4 As Oficinas Livres deverão ocorrer no período
compreendido entre 10:00 e 22:00 hrs no CCSP.
2.5. Os projetos poderão ter duração de uma a oito semanas,
com carga horária máxima total de 24 horas e as oficinas
serão divididas em tantas sessões semanais quantas
convenientes à Administração (salvo nos casos das propostas
para oficinas de dança de salão e canto coral que ocorrerão
obrigatoriamente às quartas-feiras das 12:00 as 14:00 hrs e
terças-feiras das 19:00 às 22:00 hrs, respectivamente) e
poderão ter duração de até 16 semanas e carga horária total
de até 48 horas.
2.6. O público alvo das Oficinas Livres são jovens a partir de 14
anos e adultos, inclusive com deficiência e/ou mobilidade
reduzida.
2.6.1. Para as oficinas nas áreas de Atividades Artísticas em
Família e Laboratório Pedagógico o público alvo são,
respectivamente, crianças a partir dos 4 anos acompanhadas
dos pais ou responsáveis e educadores do ensino formal e não
formal e estudantes de pedagogia ou licenciatura.
2.7. A DACE oferecerá Declaração de Participação, para os
alunos que tiverem o mínimo de 75% de presença, que deverá
ser assinada pelo Oficineiro e pelo Diretor da DACE.
2.8. No prazo de 07 dias contados do último dia da oficina, o
Oficineiro deverá apresentar relatório avaliativo conforme
modelo a ser fornecido pela DACE.
3. DOS OBJETIVOS DE CADA ÁREA DE ATUAÇÃO
3.1 Linguagens Visuais: Estimular a percepção e leitura do
mundo através compreensão dos procedimentos básicos das
linguagens visuais, possibilitando a criação, a comunicação e o
desenvolvimento de formas de expressar idéias bidimensionais
e tridimensionais tais como: Desenho, pintura, gravura,
colagem, escultura, modelagem, instalação, design de objetos,
design de moda e etc...
3.2 Teoria, Crítica e História das Linguagens Artísticas:
Exercitar a experiência da reflexão teórica e historiográfica da
arte, e estimular as práticas discursivas presentes no debate
das linguagens artísticas, tais como as artes visuais, cinema,
dança, fotografia, música e teatro.
3.3 Atividades Artísticas em Família: Proporcionar atividades
de curta duração, sem necessidade de inscrição, em que
crianças e adultos (pais ou responsáveis) vivenciem juntos, de
forma lúdica as várias linguagens artísticas presentes na sua
programação do CCSP. Estas atividades podem contar com o
suporte do mobiliário educativo chamado tatu-bola. Para
maiores informações acesse o site na internet do programa
em: (http://www.centrocultural.sp.gov.br/tatu_bola/)
3.4 Escrita Criativa: Oferecer atividades de estudo,
experimentação e exercício prático dos gêneros, espécies e
formas literárias, diversidades estilísticas e de conteúdo
(poesia, romance, crônica, texto jornalístico, cadernos de
viagem, diários etc...), promovendo o exercício da escrita como
ferramenta de expressão individual ou colaborativa.
3.5 Práticas Corporais: Oferecer atividades físicas de baixo
impacto, que contribuam para o bem estar, a saúde em sua
totalidade, entendendo o sujeito em suas dimensões
cognitivas, motoras, sócio-históricas e antropológicas numa
abordagem que focalize a cultura corporal do movimento.
3.6 Dança de Salão: Proporcionar o desenvolvimento da
musicalidade, do ritmo, da coordenação motora e da
consciência corporal através dos movimentos da dança;
estimulando a memória e socialização dos participantes.
3.7 Canto Coral: Proporcionar contato com a Música, através
do canto em conjunto. Desenvolver noções básicas de
linguagem musical, uso correto da voz e respiração. Estimular
a sensibilidade e capacidade auditiva através do trabalho com
repertório variado: obras originais para coro e arranjos, música
popular, etc. Participar de apresentações.
3.8 Histórias em Quadrinhos: Proporcionar o contato com a
linguagem dos quadrinhos em seus diferentes estilos desde
suas origens até a produção atual. Introduzir conhecimentos
das diferentes etapas de produção de uma história em
quadrinhos: roteiro, narrativa, criação de personagens,
técnicas de desenho e composição.
3.9 Laboratório Pedagógico: Atualizar e instrumentalizar
educadores abordando, de forma crítica e criativa, questões
relevantes ao ensino das diferentes linguagens artísticas, nos
diferentes níveis de ensino formal e ensino não formal. Esperase
contribuir na formação continuada de educadores não
apenas de arte, mas também das áreas humanas.
3.10 Cultura e Vestibular: Visa proporcionar aos estudantes
que se preparam para o vestibular um contato aprofundado
com o mundo da cultura e das diferentes linguagens artísticas,
através de abordagens que enfatizem as relações entre as
artes e os conteúdos e disciplinas curriculares do ensino médio.
4 INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS
4.1 O Centro Cultural São Paulo dispõe de 2 salas de oficina e
1 espaço de ateliê. Propostas para espaços alternativos do
edifício são bem-vindas e serão avaliadas atentando para as
normas de segurança e programação do CCSP. Os proponentes
podem visitar o CCSP e conhecer os espaços para melhor
elaboração de seus projetos.
4.2 Computador, data-show, aparelho de som e dvd podem ser
disponibilizados. Demais equipamentos, materiais de consumo
e outras demandas serão tratados caso a caso durante o
processo de produção das Oficinas.
5. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Serão admitidos a participar da presente seleção todos os
profissionais das áreas artísticas, culturais, de práticas
corporais que apresentarem perfis compatíveis com os
objetivos e natureza das Oficinas Livres, e que manifestem
interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.
5.2 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos
quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São
Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8989/79
art.179, inciso XV)
6. DAS INSCRIÇÕES
6. 1 As inscrições serão realizadas no período, horário e local
descritos no preâmbulo do Edital, mediante a entrega de duas
vias da ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada
(Anexo I - formulário disponível para download no site www.
centrocultural.sp.gov.br) e de duas fotocópias da Carteira de
Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) que deverão
ser colocadas dentro de um envelope lacrado com os seguintes
dizeres na sua face externa:
A/C. Divisão de Ação Cultural e Educativa
Centro Cultural São Paulo
Oficinas 2009 (Área de atuação:......................................)
6.2 Também serão aceitas inscrições pelos Correios. A
postagem do envelope contendo os documentos necessários
para a inscrição (item 6.1) deverá ser ocorrer até o dia 17 de
abril de 2009.
6.3 O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por
eventuais envelopes extraviados pelos Correios e, no caso de
greve, os envelopes deverão ser entregues pessoalmente.
6.4. A mesma documentação estabelecida no item 6.1 deve ser
apresentada para cada um dos proponentes de oficinas em
dupla, esclarecendo-se que toda ela deve estar no mesmo
envelope.
6.5.Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram
rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a
ausência de qualquer documento implicará na desclassificação
do(s) proponente(s)
6.6.Cada proponente (ou cada dupla) poderá se inscrever para
até 2 áreas de atuação distintas, sendo vedada a apresentação
de dois projetos para uma mesma área.
7. DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos
projetos.
7.2 A Comissão de Seleção será composta por sete membros
indicados pela Diretoria do Centro Cultural São Paulo, sendo
três do quadro de funcionários da Comissão de Curadoria do
CCSP e quatro membros contratados especialmente para tal
finalidade, com notória experiência na área cultural. A
Comissão de Seleção é soberana quanto aos méritos das
decisões.
7.3 Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá
participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter
quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as
propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.
8. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
8.1 A Comissão de Seleção avaliará e classificará os projetos
inscritos por área, considerando as exigências especificadas
neste Edital
8.1.2. Serão selecionados para cadastro até 68 projetos
8.1.1. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção das
Oficinas:
8.1.1.1. clareza e qualidade do projeto;
8.1.1.2. a adequação do Plano de Trabalho da Oficina Livre às
especificações previstas no item 2;
8.1.1.3. a comprovação de conhecimento e experiência na área
escolhida através da análise curricular;
8.1.1.4. a viabilidade da implementação do projeto;
8.1.1.5. pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em relação
ao público alvo;
8.1.1.6. interesse sócio-cultural da proposta.
8.2 Os projetos inscritos não selecionados poderão ser
retirados junto à Divisão de Ação Educativa, mediante
apresentação de RG do proponente, no prazo de 15 dias
corridos a partir da publicação do resultado de seleção.
Passado este prazo, o Centro Cultural encaminhará os projetos
para reciclagem
8.3 A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.
8.4 A Comissão de Seleção encaminhará o resultado para
homologação pelo Diretor do Centro Cultural São Paulo e
publicação da lista de todos os selecionados divididos por área
no Diário Oficial da Cidade a partir do dia 16 de junho. A lista
dos selecionados será divulgada também através do endereço
eletrônico www.centrocultural.sp.gov.br
9. DOS RECURSOS
9.1. Do resultado caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis da
publicação da ata no Diário Oficial, dirigido ao Sr. Diretor do
Centro Cultural São Paulo, que deverá ser devidamente
protocolado no endereço constante no preâmbulo deste Edital,
nos termos da legislação regente.
9.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, facsímile,
correio eletrônico, ou qualquer outro meio de
comunicação.
10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
10.1. Os projetos selecionados integrarão um banco de dados
específico que terá prazo de validade de um ano da data da
publicação dos resultados.
10.2. A Divisão de Ação Cultural e Educativa do Centro
Cultural São Paulo, segundo as necessidades do programa de
Oficinas Livres e disponibilidade orçamentária, convocará os
selecionados para contratação.
10.3. Cada oficina poderá, a critério da Administração, ser
realizada por até 03 vezes consecutivas respeitado o período
de validade deste credenciamento indicado no item 10.1.
10.4. Quando da contratação, os oficineiros selecionados serão
convocados através do envio de correspondência (que poderá
ser eletrônica, com inequívoca ciência) e terão o prazo de até
10 dias após o recebimento do comunicado para apresentar os
documentos relacionados a seguir:
10.4.1.Cópia reprográfica do PIS/PASEP/NIT;
10.4.2. FDC (ficha de dados cadastrais) e Certidão negativa de
Tributos Mobiliários Municipais de São Paulo. Caso o proponente
não seja cadastrado no CCM apresentar uma declaração,
sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do
Município de São Paulo e que está ciente de que o ISS incidente
sobre a operação será retido.
10.4.3 Não poderão ser contratados aqueles que tiverem
pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN
aprovado pela Lei nº. 14.094 de 06 de dezembro de 2005, e
regulamentado pelo Decreto nº. 47.096 de 21 de março de
2006;
10.5. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência
do interessado no prazo estabelecido no item 10.5., o Centro
Cultural São Paulo convocará outro selecionado.
10.6. As contratações serão de responsabilidade do Centro
Cultural São Paulo, no uso das atribuições delegadas por meio
da Portaria 19/SMC-G/2006, e realizadas nos termos do artigo
25, caput da Lei Federal nº8666/93 e demais normas
estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições a
seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelos
pareceres da Procuradoria Geral do Município ementados sob
os números 10.178 e 11.169.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1 Os Oficineiros contratados receberão como contrapartida
financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 70,00
(setenta reais) pela hora-aula por projeto. Para oficinas em
duplas este valor será dividido.
11.2 Este valor abrange todos os custos e despesas direta ou
indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro
valor, seja a que título for.
11.3 Os valores devidos aos Oficineiros serão apurados
mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da
execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade
responsável pela fiscalização.
11.4 A Divisão de Ação Cultural e Educativa do Centro Cultural
São Paulo será responsável pela fiscalização da efetiva
execução dos projetos, através de responsável designado em
cada contrato, nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n°
8.666/93.
11.5 Os Oficineiros contratados deverão abrir conta bancária
própria e única, no Banco Bradesco, para movimentação dos
aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura
informando-a e autorizando desde já, e a qualquer tempo, o
acesso à movimentação financeira.
11.6 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras
advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais
anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do
Contrato cabem exclusivamente ao contratado.
11.7 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará
em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou
outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do
Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo
(Secretaria Municipal de Cultura).
12. DAS PENALIDADES
12.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a
aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e
no artigo 56 do Decreto Municipal n° 44.279/05 e § 1° do
artigo 15 do Decreto Municipal n° 45.695/05, das seguintes
penalidades:
I - Advertência;
II - pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela
não executada do contrato;
III - pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
IV - Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor
total, além do desconto da hora aula não trabalhada. O limite
é de 25% de faltas injustificadas durante todo o período da
contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução
parcial e incidência na multa prevista no item II.
V- Por descumprimento das determinações da unidade
responsável pela fiscalização da execução do projeto: 5% do
valor total do contrato
12.2. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem
prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a
matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as
outras.
12.3. Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições
dos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44.279/03,
combinados com o §1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº
46.888/06.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Centro Cultural São Paulo compromete-se a não
utilizar os projetos inscritos sob hipótese alguma sem a prévia
autorização de seu(s) autor(es).
13.2. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão
resolvidos pela Diretoria do Centro Cultural São Paulo, ouvidas
as áreas competentes.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste
credenciamento deverão onerar a dotação
nº 25.60.13.392.0227.6.415.3.3.90.36.00.00.6.7
São Paulo, 12 de março de 2009
MARTIN GROSSMANN
DIRETOR
Edital de credenciamento N ° 01 - CCSP - DACE 09
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
TÍTULO:
AREA:
Linguagens Visuais
especifique:
Teoria, crítica, história e curadoria das linguagens artísticas
especifique:
Escrita criativa
especifique:
Práticas corporais
especifique:
Dança de salão
Canto coral
História em quadrinhos
Laboratório pedagógico
especifique:
Cultura e Vestibular
especifique:
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Pessoa Física
Nome:
Profissão:
Estado Civil:
CPF:
Inscrição PIS-PASEP/INSS:
Identidade / Órgão Expedidor:
Endereço completo:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
Fax:
Endereço Eletrônico (E-mail):
2. CURRÍCULUM
3. OBJETIVOS DO PROJETO ( máximo de 2000 caracteres)
4. JUSTIFICATIVA DO PROJETO ( máximo de 2000 caracteres)
5. FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DO PROJETO ( máximo 3000
caracteres)
5. CRONOGRAMA DE AULAS COM DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS (máximo de 8 aulas)
5. DESCRIÇÃO DOS RECURSOS MATERIAIS (especificidades da
sala, mobiliário, equipamento e materiais necessários)
6. Nº DE VAGAS E PÚBLICO DO PERFIL
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
10. ANEXOS
Imagens ilustrativas do projeto (no máximo 3 impressões
formato A4)
2 FOTOCÓPIAS do RG
2 FOTOCÓPIAS do CPF
Declaração
Eu,_____________________________________(nome do
proponente do projeto), inscrito no CPF nº _____________,
RG nº______, domiciliado a ____________________
(endereço completo, telefone e e-mail), proponente do projeto
denominado ____________________________________,
de acordo com a exigência do Edital de Credenciamento
nº01/SMC-CCSP-DACE/09, declaro que: não sou servidor
municipal
estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção
para integrar o presente Programa não geram direito subjetivo à
minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura;
conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente
Edital, bem como me responsabilizo por todas as informações
contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de
trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a
documentação exigida no item 10.4.
Data:
Assinatura do proponente:
sábado, 14 de março de 2009 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 54 (49) – 61
terça-feira, 17 de março de 2009
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2 comentários:
Valeu, cara! E aí, rapa, vâmu ocupar us ispassu? É tudo nosso!...
Tô contigo e num abro mermo,não!!!!
abraço mermão!!!
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